*A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (25/02), em segunda discussão, o Projeto de Lei 2.415/17*

O objetivo é acabar com a "saga" enfrentada por consumidores que tentam encerrar serviços continuados, como planos de internet, TV a cabo, cartões de crédito e academias.

​A proposta atualiza a legislação estadual (Lei 6.418/23) e segue agora para as mãos do Governador, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.

 O que muda para o consumidor?

​De acordo com o novo texto, as empresas devem garantir que o processo de cancelamento seja ágil, fácil e simples, independentemente do canal escolhido (pessoal, eletrônico ou gravação). As principais exigências são:

 Prioridade no Menu: No atendimento eletrônico ou gravado, a opção de cancelamento deve constar obrigatoriamente na primeira lista de opções.

 Protocolo Obrigatório: Toda solicitação deve gerar um número de protocolo informado ao final do atendimento.

​Gravação: O contato deve ser integralmente gravado pela empresa.
​Multas pesadas para o descumprimento
​Para coibir a prática de reter o cliente contra a sua vontade, o projeto estabelece punições severas. O descumprimento das regras sujeita a empresa a uma multa de 3.000 UFIR-RJ (aproximadamente R$ 14.880,00) por autuação. Em caso de reincidência, o valor é dobrado.

​"A subjetividade da lei só estimula o infrator a prosseguir com seu ato ilícito. Queremos garantir o imediato processamento da vontade do consumidor", justificou o autor do projeto, deputado Átila Nunes.

 Quais serviços estão incluídos?

​A lei abrange uma vasta lista de serviços de pagamento recorrente, incluindo:

​Assinaturas de jornais, revistas e periódicos;

​TV por assinatura, internet e telefonia;

​Academias de ginástica e cursos livres;

​Seguros, títulos de capitalização e cartões de crédito/desconto.

​Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Feprocon (Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor).

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