_*Procon instaura processo contra Cedae por falta de abastecimento de água em Rio das Ostras*__*Procon de Rio das Ostras abriu mais um processo administrativo de ofício contra a Cedae por falta de abastecimento regular*_A Cedae já responde diversos outros processos por falta de água em localidade de Rio das OstrasA Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon de Rio das Ostras instaurou na última segunda-feira, 13 de setembro, um processo administrativo de ofício contra a Cedae, com base na denúncia de falta de abastecimento regular de água feita pela Associação de Moradores e Amigos da Enseada das Gaivotas – AMAEG, informando que as localidades da Enseada, Verdes Mares e Reduto da Paz estariam sofrendo com o desabastecimento.Com a abertura do Processo n° FA: 33.009.001-21.0001289 foi concedido o prazo de 10 dias para apresentação de defesa da Cedae, justificando o motivo da falta de água e o imediato reabastecimento dessas localidades.O Procon já abriu diversos outros processos de ofícios individuais contra a Cedae por falta de abastecimento de água no Âncora, Jardim Marilea, Ouro Verde, Cláudio Ribeiro, e ainda realizou uma fiscalização para acompanhar as manobras por toda a Cidade. Alguns desses processos resultaram em uma multa de aproximadamente R$ 500 mil, no ano de 2020.O coordenador executivo do Procon de Rio das Ostras, Dr. Rafael Macabu, informa aos consumidores que quando a Cedae não apresenta justificativas pela falha na prestação do serviço, a multa é aplicada e posteriormente é encaminhado ofício para o Ministério Público para apuração da conduta da empresa, sem prejuízo de sanções na esfera penal. “O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor diz o seguinte: ‘os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos’. Então é nossa obrigação cobrar da concessionária e garantir o direito dos consumidores”, disse.O Procon de Rio das Ostras recebe denúncias de forma presencialmente no Centro de Cidadania (Rua das Casuarinas, 595 – Âncora), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, pelo telefone (22) 2771-6581 ou ainda pelo e-mail faleprocon@gmail.com, por onde podem ser enviadas fotos ou vídeos._*Prefeitura Municipal de Rio das Ostras (ASCOM)*_

_*Procon instaura processo contra Cedae por falta de abastecimento de água em Rio das Ostras*_

_*Procon de Rio das Ostras abriu mais um processo administrativo de ofício contra a Cedae por falta de abastecimento regular*_

A Cedae já responde diversos outros processos por falta de água em localidade de Rio das Ostras

A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon de Rio das Ostras instaurou na última segunda-feira, 13 de setembro, um processo administrativo de ofício contra a Cedae, com base na denúncia de falta de abastecimento regular de água feita pela Associação de Moradores e Amigos da Enseada das Gaivotas – AMAEG, informando que as localidades da Enseada, Verdes Mares e Reduto da Paz estariam sofrendo com o desabastecimento.

Com a abertura do Processo n° FA: 33.009.001-21.0001289  foi concedido o prazo de 10 dias para apresentação de defesa da Cedae, justificando o motivo da falta de água e o imediato reabastecimento dessas localidades.

O Procon já abriu diversos outros processos de ofícios individuais contra a Cedae por falta de abastecimento de água no Âncora, Jardim Marilea, Ouro Verde, Cláudio Ribeiro, e ainda realizou uma fiscalização para acompanhar as manobras por toda a Cidade. Alguns desses processos resultaram em uma multa de aproximadamente R$ 500 mil, no ano de 2020.

O coordenador executivo do Procon de Rio das Ostras, Dr. Rafael Macabu, informa aos consumidores que quando a Cedae não apresenta justificativas pela falha na prestação do serviço, a multa é aplicada e posteriormente é encaminhado ofício para o Ministério Público para apuração da conduta da empresa, sem prejuízo de sanções na esfera penal. “O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor diz o seguinte: ‘os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos’. Então é nossa obrigação cobrar da concessionária e garantir o direito dos consumidores”, disse.

O Procon de Rio das Ostras recebe denúncias de forma presencialmente no Centro de Cidadania (Rua das Casuarinas, 595 – Âncora), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, pelo telefone (22) 2771-6581 ou ainda pelo e-mail faleprocon@gmail.com, por onde podem ser enviadas fotos ou vídeos.

_*Prefeitura Municipal de Rio das Ostras (ASCOM)*_

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